1.      Introdução

 

1.1.  A UPPERCASE CONSULTORIA LTDA. é uma empresa de consultoria em TI (tecnologia da Informação) que provê serviços e soluções empresariais de Business Intelligence, gestão inteligente de vias (ITS – Intelligent Transportation System), campanhas de marketing e relacionamento, BPM (Business Process Management), Workflows e projetos sob demanda. A UPPERCASE tem como missão prover soluções com diferencial, qualidade e alto desempenho, além de uma excelente equipe de TI para ajudar nossos clientes a alcançar os melhores resultados e ampliar seus negócios.

 

1.2.  A UPPERCASE entende que a informação corporativa é um bem essencial para suas atividades e para resguardar a qualidade e garantia dos produtos e serviços ofertados a seus clientes.

 

1.3.  A UPPERCASE compreende que a manipulação de sua informação passa por diferentes meios de suporte, armazenamento e comunicação, sendo estes vulneráveis a fatores externos e internos que podem comprometer a segurança das informações corporativas.

 

1.4.  Dessa forma, a UPPERCASE estabelece sua POLÍTICA GERAL DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, como parte integrante do seu sistema de gestão corporativo, alinhada as boas práticas, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n. 13.709/2018) e normas internacionalmente aceitas, com o objetivo de garantir níveis adequados de proteção a informações da organização ou sob sua responsabilidade.

 

2.      Propósito

 

2.1.  Esta política tem por proposito estabelecer diretrizes e normas de Segurança da Informação que permitam aos colaboradores da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA adotar padrões de comportamento seguro, adequados às metas e necessidades da UPPERCASE;

 

2.2.  Orientar quanto à adoção de controles e processos para atendimento dos requisitos para Segurança da Informação;

 

2.3.  Resguardar as informações da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA., garantindo requisitos básicos de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

 

2.4.  Prevenir possíveis causas de incidentes e responsabilidade legal da instituição e seus empregados, clientes e parceiros;

 

2.5.  Minimizar os riscos de perdas financeiras, de participação no mercado, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo no negócio da UPPERCASE como resultado de falhas de segurança.

 

2.6.  Estabelecer regras de boas práticas e de governança que indiquem as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

 

2.7.  A UPPERCASE CONSULTORIA LTDA. garantirá que esta política, bem como quaisquer outras de apoio às boas práticas, sejam efetivamente comunicadas aos responsáveis e colaboradores das seguintes formas:

 

        Impressa;

        Via campanhas de Segurança da Informação; e

        Por meio digital, através da intranet corporativa.

 

2.8.  A política deve estar disponível em local de acesso dos clientes internos e protegida contra

Alterações não autorizadas.

 

2.9.  Todos os clientes internos, colaboradores, temporários, aprendizes, estagiários, líderes, executivos, diretores, sócios, além de prestadores de serviços, parceiros e fornecedores que realizem qualquer forma de acesso ou manipulação das informações ou utilizem recursos tecnológicos da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA., devem aderir formalmente ao “Termo de Confidencialidade e Ciência da Política de Segurança da Informação” comprometendo-se a agir de acordo com a Política e Normas de segurança da informação adotados.

 

3.      Escopo

 

3.1.  Esta política se aplica a todos os usuários da informação da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA, incluindo qualquer indivíduo ou organização que possui ou possuiu vínculo com a UPPERCASE, tais como diretores, colaboradores, ex-colaboradores, prestadores de serviço, ex-prestadores de serviço, que possuíram, possuem ou virão a possuir acesso às informações da UPPERCASE e/ou fizeram, fazem ou farão uso de recursos computacionais compreendidos na infraestrutura da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.

 

4.    Conjuntos e apensos da POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA  UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.:

 

4.1.  A UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.: define a sua política em uma ampla variedade de áreas relacionadas à segurança da informação, descritas em detalhes em um conjunto abrangente de políticas que acompanha este documento.

 

Cada uma dessas políticas é definida e acordada por uma ou mais pessoas com competência na área específica e, uma vez formalmente aprovada, é comunicada ao público alvo, dentro e fora da organização.

 

4.2.  Desta forma, complementam a Política Geral da Segurança da Informação da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA, as seguintes normas:

 

        N-SI-001 Classificação, rotulagem e manuseio da informação e anexos

        N-SI-002 Uso Aceitável de Ativos de Informação

        N-SI-003 Gestão de Identidade e Controle de Acesso

        N-SI-004 Acesso à Internet e Comportamento em Mídias Sociais

        N-SI-005 Uso de Serviços de E-mail e Comunicadores Instantâneos

        N-SI-006 Proteção Contra Códigos Maliciosos

        N-SI-007 Uso de Equipamentos Computacionais Pessoais

        N-SI-008 Acesso Remoto

        N-SI-009 Monitoramento de Ativos e Serviços da Informação

        N-SI-010 Respostas a Incidentes de Segurança da Informação

        N-SI-011 Acesso à Rede sem fio

        N-SI-012 Política de Segurança de rede

        N-LGPD – 001 – Política de Retenção e Proteção de Registros

        N-LGPD – 002 – Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais

        N-LGPD – 003 Formulário de Notificação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais

        N-LGPD – 004 - Carta de Notificação de Violação aos Titulares de Dados Pessoais

        N-LGPD – 005 - Prazos de retenção e guarda de dados pessoais

        N-LGPD – 006 - Declaração de conformidade da LGPD

        N-LGPD – 007 - Carta exigência OPERADORES

        N-LGPD - 008 - Conformidade - Fornecedores – UPPERCASE

        N-LGPD – 009 - Carta exigência GERAL para conformidade

        T-SI-001 Termo de Uso dos Sistemas Internos

        T-SI-002 Termo de Sigilo e Confidencialidade

        T-SI-003 Termo de Sigilo e Confidencialidade  - Terceiros

        T-SI-004 Termo de Confidencialidade e Ciência da PSI

        T-SI-005 Termo de Autorização para uso de imagem e voz

        T-SI-006 Termo de Responsabilidade - computadores, portas de acesso

        T-SI-007 Termo de Responsabilidade - dispositivos móveis

        T-SI-008 Termo de Sigilo e Confidencialidade para PROJETOS

        T-RH-009 Termo de Consentimento - colaboradores - UPPERCASE

        R-SI-001 Regimento CGSI

        Outros documentos, termos e boas práticas adotados pela organização

 

5.      Diretrizes

 

5.1.  O objetivo da gestão de Segurança da Informação da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA é garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à segurança da informação, provendo suporte às operações críticas do negócio e minimizando riscos identificados e seus eventuais impactos a instituição.

 

5.2.  A Diretoria Executiva e o Comitê Gestor de Segurança da Informação estão comprometidos com uma gestão efetiva de Segurança da Informação na UPPERCASE. Desta forma, adotam todas medidas cabíveis para garantir que esta política seja adequadamente comunicada, entendida e seguida em todos os níveis da organização. Revisões periódicas serão realizadas para garantir sua contínua pertinência e adequação as necessidades da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.

 

5.3.  É política da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.:

 

5.3.1.       Elaborar, implantar e seguir por completo políticas, normas e procedimentos de segurança da informação, garantindo que os requisitos básicos de confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação da UPPERCASE sejam atingidos através da adoção de controles contra ameaças provenientes de fontes tanto externas quanto internas;

 

5.3.2.       Disponibilizar políticas, normas e procedimentos de segurança a todas as partes interessadas e autorizadas, tais como: colaboradores, terceiros contratados e, onde pertinente, clientes.

 

5.3.3.       Garantir a educação e conscientização sobre as práticas adotadas pela UPPERCASE de segurança da informação para colaboradores, terceiros contratados e, onde pertinente, clientes.

 

5.3.4.       Atender integralmente requisitos de segurança da informação aplicáveis ou exigidos por regulamentações, leis e/ou cláusulas contratuais;

 

5.3.5.       Tratar integralmente incidentes de segurança da informação, garantindo que os mesmos sejam adequadamente registrados, classificados, investigados, corrigidos, documentados e, quando necessário, comunicando as autoridades apropriadas;

 

5.3.6.       A disponibilidade de recursos, o uso, o acesso e a proteção das informações visando preservar a continuidade e a competitividade do negócio da empresa;

 

5.3.7.       Melhorar continuamente a Gestão de Segurança da Informação através da definição e revisão sistemática de objetivos de segurança em todos os níveis da organização.

 

 

5.4.  Quadro de configuração dos objetivos da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.:

 

 

5.4.1.       Um ciclo regular será usado para a definição de objetivos de segurança da informação, para coincidir com o ciclo de planejamento orçamentário. Isso garantirá que um financiamento adequado seja obtido para as atividades de melhoria identificadas. Esses objetivos serão baseados em uma compreensão clara dos requisitos do negócio, informados pelo processo de revisão da administração, durante o qual as visões dos envolvidos poderão ser obtidas e registradas.

 

5.4.2.       Objetivos de segurança da informação serão documentados por um período de tempo, juntamente com detalhes de como eles serão alcançados. Estes serão avaliados e monitorados como parte das revisões de gestão para garantir que eles permaneçam válidos. Se forem necessárias correções ou acréscimos, serão gerenciadas por meio do processo de gerenciamento de mudanças.

 

5.4.3.       Os controles de segurança da informação serão adotados, quando apropriado, pela UPPERCASE CONSULTORIA LTDA. Estes serão revistos regularmente considerando o resultado das avaliações de risco e de acordo com os planos de tratamento de riscos de segurança da informação.

 

5.4.4.       Além disso, controles aprimorados e adicionais de códigos serão adotados e implementados quando apropriado. A adoção desses códigos fornecerá garantia adicional aos nossos clientes e ajudará ainda mais com nossa conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

 

 

5.5.  Melhoria contínua da Segurança da Informação da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.:

 

 

5.5.1.       A política da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA. em relação à melhoria contínua é:

 

      Melhorar continuamente a eficácia dos controles de segurança da informação;

      Aprimorar os processos atuais para adequá-los às boas práticas, conforme definido nesta Política e seus apensos;

      Aumentar o nível de proatividade (e a percepção da proatividade das partes interessadas) em relação à segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais;

      Tornar os processos e controles de segurança da informação mais mensuráveis, para fornecer uma base sólida para decisões;

      Revisar métricas relevantes anualmente para avaliar se é apropriado alterá-las, com base nos dados históricos coletados;

      Obter ideias para melhoria por meio de reuniões regulares e outras formas de comunicação com os envolvidos nos projetos da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.;

      Analisar ideias para melhoria nas reuniões regulares de gestão, a fim de priorizar e avaliar prazos e benefícios.

 

Ideias para melhorias podem ser obtidas de qualquer fonte, incluindo funcionários, clientes, fornecedores, equipe de TI, avaliações de risco e relatórios de serviço. Uma vez identificados, elas serão registradas e avaliadas em revisões administrativas.

 

 

6.      Papéis e Responsabilidades

 

6.1.  COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - CGSI

 

6.1.1.    Fica constituído o COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, contando com a participação de, pelo menos, um representante da diretoria e um membro sênior das seguintes áreas: Infraestrutura, Segurança da Informação, Tecnologia da Informação, Recursos Humanos e Comercial.

 

6.1.2.    É responsabilidade do CGSI:

 

6.1.2.1.       Analisar, revisar e propor a aprovação de políticas e normas relacionadas à segurança da informação;

 

6.1.2.2.       Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão de Segurança da Informação;

 

6.1.2.3.       Garantir que as atividades de segurança da informação sejam executadas em conformidade com a PGSI;

 

6.1.2.4.       Promover a divulgação da PGSI e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de segurança da informação no ambiente da UPPERCASE.

 

6.1.2.5.       Outros assuntos correlatos.

 

 

6.2.  GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

 

6.2.1.    É responsabilidade da Gerência de Segurança da Informação:

 

6.2.1.1.       Conduzir a Gestão e Operação da segurança da informação, tendo como base esta política e demais resoluções do CGSI;

 

6.2.1.2.       Apoiar o CGSI em suas deliberações;

 

6.2.1.3.       Elaborar e propor ao CGSI as normas e procedimentos de segurança da informação, necessários para se fazer cumprir a PGSI;

 

6.2.1.4.       Identificar e avaliar as principais ameaças à segurança da informação, bem como propor e, quando aprovado, implantar medidas corretivas para reduzir o risco;

 

6.2.1.5.       Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta política;

 

6.2.1.6.       Realizar a gestão dos incidentes de segurança da informação, garantindo tratamento adequado.

 

6.2.1.7.       Outros assuntos correlatos.

 

6.3.  GESTORES DA INFORMAÇÃO

 

6.3.1.    É responsabilidade dos Gestores da Informação:

 

6.3.1.1.       Gerenciar as informações geradas ou sob a responsabilidade da sua área de negócio durante todo o seu ciclo de vida, incluindo a criação, manuseio e descarte conforme as normas estabelecidas pela UPPERCASE;

 

6.3.1.2.       Identificar, classificar e rotular as informações geradas ou sob a responsabilidade da sua área de negócio conforme normas, critérios e procedimentos adotados pela UPPERCASE;

 

6.3.1.3.       Periodicamente revisar as informações geradas ou sob a responsabilidade da sua área de negócio, ajustando a classificação e rotulagem das mesmas conforme necessário;

 

6.3.1.4.       Autorizar e revisar os acessos à informação e sistemas de informação sob sua responsabilidade;

 

6.3.1.5.       Solicitar a concessão ou revogação de acesso à informação ou sistemas de informação de acordo com os procedimentos adotados pela UPPERCASE.

 

6.3.1.6.       Comunicar à Gerência de Segurança da Informação qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco a segurança das informações ou dos recursos computacionais da UPPERCASE;

 

6.4.  USUÁRIOS DA INFORMAÇÃO

 

6.4.1.    É responsabilidade dos Usuários da Informação:

 

6.4.1.1.       Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da Política Geral de Segurança da Informação, bem como as demais normas e procedimentos de segurança aplicáveis;

 

6.4.1.2.       Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a Política Geral de Segurança da Informação, suas normas e procedimentos a Gerência de Segurança da Informação ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Segurança da Informação;

 

6.4.1.3.       Comunicar ao Gestor da Informação qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco a segurança das informações ou dos recursos computacionais da UPPERCASE;

 

6.4.1.4.       Assinar o Termo de Uso de Sistemas de Informação da UPPERCASE, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições da Política Geral de Segurança da Informação, bem como as demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;

 

6.4.1.5.       Responder pela inobservância da Política Geral de Segurança da Informação, normas e procedimentos de segurança, conforme definido no item sanções e punições.

 

7.      Sanções e Punições

 

7.1.  As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta política, bem como demais normas e procedimentos de segurança, serão passíveis de penalidades que incluem advertência verbal, advertência por escrito, suspensão não remunerada e a demissão por justa causa;

 

7.2.  A aplicação de sanções e punições será realizada conforme a análise do Comitê Gestor de Segurança da Informação, devendo-se considerar a gravidade da infração, efeito alcançado, recorrência e as hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, podendo o CGSI, no uso do poder disciplinar que lhe é atribuído, aplicar a pena que entender cabível quando tipificada a falta grave.

 

7.3.  No caso de terceiros contratados ou prestadores de serviço, o CGSI deve analisar a ocorrência e deliberar sobre a efetivação das sanções e punições conforme termos previstos em contrato;

 

7.4.  Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em dano a UPPERCASE CONSULTORIA LTDA, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes sem prejuízo aos termos descritos nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 desta política.

 

7.5.  Para toda e qualquer infração à Política de Segurança da Informação, seus anexos, às Normas de Segurança da Informação e ao Código de Ética e Conduta da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA., deverá ser aberto um incidente de segurança da informação, tratado de acordo com o definido nesta Política e informado ao COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – CGSI e, por consequência, apurada através de procedimentos internos conduzidos pelas áreas respectivas, na forma deste instrumento.

 

7.6.  Caso o COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – CGSI julgue cabível, o envolvido poderá, enquanto durar o processo de apuração interna, ser afastado da função ou suspenso.

 

7.7.  O colaborador  suspeito de cometer violações à Política e Normas de Segurança da Informação, deverá ser assegurado tratamento justo e correto, sendo que toda e qualquer medida resultante de sua infração deverá ser aplicada com proporcionalidade à ocorrência com base nas diretrizes corporativas, no Código de Ética e Conduta, Termo de Confidencialidade e Aceite da Política de Segurança da Informação e legislações vigentes.

 

7.8.  A UPPERCASE CONSULTORIA LTDA. exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente dos recursos e serviços concedidos aos seus clientes internos, reservando-se o direito de punir os infratores, analisar dados e evidências para obtenção de provas a serem utilizadas nos processos investigatórios e adotar as medidas legais cabíveis, inclusive com ações reparatórias de danos e de regresso.

 

 

8.      Casos Omissos

 

8.1.  Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação para posterior deliberação.

 

8.2.  As diretrizes estabelecidas nesta política e nas demais normas e procedimentos de segurança, não se esgotam em razão da contínua evolução tecnológica e constante surgimento de novas ameaças. Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da UPPERCASE adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção as informações da UPPERCASE.

 

9.      Glossário

 

9.1.  Agentes de tratamento: o controlador e o operador;

 

9.2.  Ameaça: Causa potencial de um incidente, que pode vir a prejudicar a UPPERCASE CONSULTORIA LTDA;

 

9.3.  Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

 

9.4.  ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

 

9.5.  Ativo: Tudo aquilo que possui valor para a UPPERCASE CONSULTORIA LTDA;

 

9.6.  Ativo de informação: Patrimônio intangível da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA, constituído por suas informações de qualquer natureza, incluindo de caráter estratégico, técnico, administrativo, financeiro, mercadológico, de recursos humanos, legal natureza, bem como quaisquer informações criadas ou adquiridas por meio de parceria, aquisição, licenciamento, compra ou confiadas a UPPERCASE CONSULTORIA LTDA por parceiros, clientes, empregados e terceiros, em formato escrito, verbal, físico ou digitalizado, armazenada, trafegada ou transitando pela infraestrutura computacional da UPPERCASE ou por infraestrutura externa contratada pela organização, além dos documentos em suporte físico, ou mídia eletrônica transitados dentro e fora de sua estrutura física.

 

9.7.  Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

 

9.8.  Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;

 

9.9.     COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – CGSI: Grupo de trabalho multidisciplinar permanente, efetivado pela diretoria da UPPERCASE, que tem por finalidade tratar questões ligadas à Segurança da Informação.

 

9.10.  Confidencialidade: Propriedade dos ativos da informação da UPPERCASE, de não serem disponibilizados ou divulgados para indivíduos, processos ou entidades não autorizadas.

 

9.11.  Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

 

9.12.  Controle: Medida de segurança adotada pela UPPERCASE para o tratamento de um risco específico.

 

9.13.  Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

 

9.14.  Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

 

9.15.  Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

 

9.16.  Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

 

9.17.  Disponibilidade: Propriedade dos ativos da informação da UPPERCASE, de serem acessíveis e utilizáveis sob demanda, por partes autorizadas.

 

9.18.  Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

 

9.19.  Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO – Data Protection Officer): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); 

 

9.20.  Gestor da Informação: é o proprietário da informação, usuário da informação que ocupe cargo específico, ao qual foi atribuída responsabilidade sob um ou mais ativos de informação criados, adquiridos, manipulados ou colocados sob a responsabilidade de sua área de atuação.

 

9.21.  Incidente de segurança da informação: Um evento ou conjunto de eventos indesejados de segurança da informação que tem possibilidade significativa de afetar as operações ou ameaçar as informações da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.

 

9.22.  Integridade: Propriedade dos ativos da informação da UPPERCASE, de serem exatos e completos.

 

9.23.  Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

 

9.24.  Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;

 

9.25.  Risco de segurança da informação: Efeito da incerteza sobre os objetivos de segurança da informação da UPPERCASE.

 

9.26.  Segurança da informação: A preservação das propriedades de confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.

 

9.27.  Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

 

9.28.  Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;

 

9.29.  Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

 

9.30.  Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;

 

9.31.  Usuário da informação: Empregados com vínculo empregatício de qualquer área da UPPERCASE ou terceiros alocados na prestação de serviços a UPPERCASE, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizados a utilizar manipular qualquer ativo de informação da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA para o desempenho de suas atividades profissionais.

 

9.32.  Vulnerabilidade: Causa potencial de um incidente de segurança da informação, que pode vir a prejudicar as operações ou ameaçar as informações da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.

 

10.   Revisões

 

10.1.  Esta política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Segurança da Informação.

 

 

11.   Gestão da Política

 

11.1.  A Política Geral de Segurança da Informação é aprovada pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação, em conjunto com a Diretoria da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.

11.2.  A presente política foi aprovada no dia 18/08/2022.