1.
Introdução
1.1. A UPPERCASE CONSULTORIA LTDA. é uma
empresa de consultoria em TI (tecnologia da Informação) que provê serviços e
soluções empresariais de Business Intelligence,
gestão inteligente de vias (ITS – Intelligent Transportation System), campanhas de marketing e
relacionamento, BPM (Business Process Management),
Workflows e projetos sob demanda. A UPPERCASE tem como missão prover soluções
com diferencial, qualidade e alto desempenho, além de uma excelente equipe de
TI para ajudar nossos clientes a alcançar os melhores resultados e ampliar seus
negócios.
1.2. A
UPPERCASE entende que a informação corporativa é um bem essencial para suas
atividades e para resguardar a qualidade e garantia dos produtos e serviços
ofertados a seus clientes.
1.3. A
UPPERCASE compreende que a manipulação de sua informação passa por diferentes
meios de suporte, armazenamento e comunicação, sendo estes vulneráveis a
fatores externos e internos que podem comprometer a segurança das informações
corporativas.
1.4. Dessa
forma, a UPPERCASE estabelece sua POLÍTICA GERAL DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO,
como parte integrante do seu sistema de gestão corporativo, alinhada as boas
práticas, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n. 13.709/2018) e normas
internacionalmente aceitas, com o objetivo de garantir níveis adequados de
proteção a informações da organização ou sob sua responsabilidade.
2.
Propósito
2.1. Esta
política tem por proposito estabelecer diretrizes e normas de Segurança da
Informação que permitam aos colaboradores da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA adotar
padrões de comportamento seguro, adequados às metas e necessidades da
UPPERCASE;
2.2. Orientar
quanto à adoção de controles e processos para atendimento dos requisitos para
Segurança da Informação;
2.3. Resguardar
as informações da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA., garantindo requisitos básicos de
confidencialidade, integridade e disponibilidade;
2.4. Prevenir
possíveis causas de incidentes e responsabilidade legal da instituição e seus
empregados, clientes e parceiros;
2.5. Minimizar
os riscos de perdas financeiras, de participação no mercado, da confiança de
clientes ou de qualquer outro impacto negativo no negócio da UPPERCASE como
resultado de falhas de segurança.
2.6. Estabelecer
regras de boas práticas e de governança que indiquem as condições de
organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações
e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as
obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações
educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e
outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
2.7. A
UPPERCASE CONSULTORIA LTDA. garantirá que esta política, bem como quaisquer
outras de apoio às boas práticas, sejam efetivamente comunicadas aos
responsáveis e colaboradores das seguintes formas:
●
Impressa;
●
Via campanhas de Segurança da
Informação; e
●
Por meio digital, através da
intranet corporativa.
2.8. A
política deve estar disponível em local de acesso dos clientes internos e
protegida contra
Alterações não autorizadas.
2.9. Todos
os clientes internos, colaboradores, temporários, aprendizes, estagiários,
líderes, executivos, diretores, sócios, além de prestadores de serviços,
parceiros e fornecedores que realizem qualquer forma de acesso ou manipulação
das informações ou utilizem recursos tecnológicos da UPPERCASE CONSULTORIA
LTDA., devem aderir formalmente ao “Termo de Confidencialidade e Ciência da
Política de Segurança da Informação” comprometendo-se a agir de acordo com a
Política e Normas de segurança da informação adotados.
3.
Escopo
3.1. Esta
política se aplica a todos os usuários da informação da UPPERCASE CONSULTORIA
LTDA, incluindo qualquer indivíduo ou organização que possui ou possuiu vínculo
com a UPPERCASE, tais como diretores, colaboradores, ex-colaboradores,
prestadores de serviço, ex-prestadores de serviço,
que possuíram, possuem ou virão a possuir acesso às informações da UPPERCASE
e/ou fizeram, fazem ou farão uso de recursos computacionais compreendidos na
infraestrutura da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.
4. Conjuntos e apensos da POLÍTICA DE
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA
UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.:
4.1. A
UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.: define
a sua política em uma ampla variedade de áreas relacionadas à segurança da
informação, descritas em detalhes em um conjunto abrangente de políticas que
acompanha este documento.
Cada
uma dessas políticas é definida e acordada por uma ou mais pessoas com
competência na área específica e, uma vez formalmente aprovada, é comunicada ao
público alvo, dentro e fora da organização.
4.2. Desta
forma, complementam a Política Geral da Segurança da Informação da UPPERCASE
CONSULTORIA LTDA, as seguintes normas:
●
N-SI-001 Classificação, rotulagem e
manuseio da informação e anexos
●
N-SI-002 Uso Aceitável de Ativos de
Informação
●
N-SI-003 Gestão de Identidade e
Controle de Acesso
●
N-SI-004 Acesso à Internet e
Comportamento em Mídias Sociais
●
N-SI-005 Uso de Serviços de E-mail e
Comunicadores Instantâneos
●
N-SI-006 Proteção Contra Códigos
Maliciosos
●
N-SI-007 Uso de Equipamentos
Computacionais Pessoais
●
N-SI-008 Acesso Remoto
●
N-SI-009 Monitoramento de Ativos e
Serviços da Informação
●
N-SI-010 Respostas a Incidentes de
Segurança da Informação
●
N-SI-011 Acesso à Rede sem fio
●
N-SI-012 Política de Segurança de
rede
●
N-LGPD – 001 – Política de Retenção
e Proteção de Registros
●
N-LGPD – 002 – Relatório de Impacto
de Proteção de Dados Pessoais
●
N-LGPD – 003 Formulário de Notificação
de Incidente de Segurança com Dados Pessoais
●
N-LGPD – 004 - Carta de Notificação
de Violação aos Titulares de Dados Pessoais
●
N-LGPD – 005 - Prazos de retenção e
guarda de dados pessoais
●
N-LGPD – 006 - Declaração de
conformidade da LGPD
●
N-LGPD – 007 - Carta exigência
OPERADORES
●
N-LGPD - 008 - Conformidade -
Fornecedores – UPPERCASE
●
N-LGPD – 009 - Carta exigência GERAL
para conformidade
●
T-SI-001 Termo de Uso dos Sistemas
Internos
●
T-SI-002 Termo de Sigilo e
Confidencialidade
●
T-SI-003 Termo de Sigilo e Confidencialidade -
Terceiros
●
T-SI-004 Termo de Confidencialidade
e Ciência da PSI
●
T-SI-005 Termo de Autorização para
uso de imagem e voz
●
T-SI-006 Termo de Responsabilidade -
computadores, portas de acesso
●
T-SI-007 Termo de Responsabilidade -
dispositivos móveis
●
T-SI-008 Termo de Sigilo e
Confidencialidade para PROJETOS
●
T-RH-009 Termo de Consentimento -
colaboradores - UPPERCASE
●
R-SI-001 Regimento CGSI
●
Outros documentos, termos e boas
práticas adotados pela organização
5.
Diretrizes
5.1. O objetivo
da gestão de Segurança da Informação da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA é garantir a
gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à segurança da
informação, provendo suporte às operações críticas do negócio e minimizando
riscos identificados e seus eventuais impactos a instituição.
5.2. A
Diretoria Executiva e o Comitê Gestor de Segurança da Informação estão
comprometidos com uma gestão efetiva de Segurança da Informação na UPPERCASE.
Desta forma, adotam todas medidas cabíveis para garantir que esta política seja
adequadamente comunicada, entendida e seguida em todos os níveis da
organização. Revisões periódicas serão realizadas para garantir sua contínua
pertinência e adequação as necessidades da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.
5.3. É política da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.:
5.3.1. Elaborar,
implantar e seguir por completo políticas, normas e procedimentos de segurança
da informação, garantindo que os requisitos básicos de confidencialidade,
integridade e disponibilidade da informação da UPPERCASE sejam atingidos
através da adoção de controles contra ameaças provenientes de fontes tanto
externas quanto internas;
5.3.2. Disponibilizar
políticas, normas e procedimentos de segurança a todas as partes interessadas e
autorizadas, tais como: colaboradores, terceiros contratados e, onde
pertinente, clientes.
5.3.3. Garantir a
educação e conscientização sobre as práticas adotadas pela UPPERCASE de
segurança da informação para colaboradores, terceiros contratados e, onde
pertinente, clientes.
5.3.4. Atender integralmente
requisitos de segurança da informação aplicáveis ou exigidos por
regulamentações, leis e/ou cláusulas contratuais;
5.3.5. Tratar
integralmente incidentes de segurança da informação, garantindo que os mesmos
sejam adequadamente registrados, classificados, investigados, corrigidos,
documentados e, quando necessário, comunicando as autoridades apropriadas;
5.3.6. A
disponibilidade de recursos, o uso, o acesso e a proteção das informações
visando preservar a continuidade e a competitividade do negócio da empresa;
5.3.7. Melhorar
continuamente a Gestão de Segurança da Informação através da definição e
revisão sistemática de objetivos de segurança em todos os níveis da
organização.
5.4. Quadro de configuração dos objetivos da
UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.:
5.4.1. Um ciclo regular
será usado para a definição de objetivos de segurança da informação, para
coincidir com o ciclo de planejamento orçamentário. Isso garantirá que um
financiamento adequado seja obtido para as atividades de melhoria
identificadas. Esses objetivos serão baseados em uma compreensão clara dos
requisitos do negócio, informados pelo processo de revisão da administração,
durante o qual as visões dos envolvidos poderão ser obtidas e registradas.
5.4.2. Objetivos
de segurança da informação serão documentados por um período de tempo,
juntamente com detalhes de como eles serão alcançados. Estes serão avaliados e
monitorados como parte das revisões de gestão para garantir que eles permaneçam
válidos. Se forem necessárias correções ou acréscimos, serão gerenciadas por meio
do processo de gerenciamento de mudanças.
5.4.3. Os
controles de segurança da informação serão adotados, quando apropriado, pela
UPPERCASE CONSULTORIA LTDA. Estes serão revistos regularmente considerando o
resultado das avaliações de risco e de acordo com os planos de tratamento de
riscos de segurança da informação.
5.4.4. Além
disso, controles aprimorados e adicionais de códigos serão adotados e
implementados quando apropriado. A adoção desses códigos fornecerá garantia
adicional aos nossos clientes e ajudará ainda mais com nossa conformidade com a
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
5.5. Melhoria contínua da Segurança da Informação da
UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.:
5.5.1. A política
da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA. em
relação à melhoria contínua é:
• Melhorar continuamente a eficácia dos
controles de segurança da informação;
• Aprimorar os processos atuais para
adequá-los às boas práticas, conforme definido nesta Política e seus apensos;
• Aumentar o nível de proatividade (e a
percepção da proatividade das partes interessadas) em relação à segurança da
informação, privacidade e proteção de dados pessoais;
• Tornar os processos e controles de
segurança da informação mais mensuráveis, para fornecer uma base sólida para
decisões;
• Revisar métricas relevantes anualmente
para avaliar se é apropriado alterá-las, com base nos dados históricos
coletados;
• Obter ideias para melhoria por meio de
reuniões regulares e outras formas de comunicação com os envolvidos nos
projetos da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.;
• Analisar ideias para melhoria nas reuniões
regulares de gestão, a fim de priorizar e avaliar prazos e benefícios.
Ideias
para melhorias podem ser obtidas de qualquer fonte, incluindo funcionários,
clientes, fornecedores, equipe de TI, avaliações de risco e relatórios de
serviço. Uma vez identificados, elas serão registradas e avaliadas em revisões
administrativas.
6.
Papéis e
Responsabilidades
6.1. COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - CGSI
6.1.1. Fica
constituído o COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, contando com a participação
de, pelo menos, um representante da diretoria e um membro sênior das seguintes
áreas: Infraestrutura, Segurança da Informação, Tecnologia da Informação,
Recursos Humanos e Comercial.
6.1.2. É
responsabilidade do CGSI:
6.1.2.1. Analisar,
revisar e propor a aprovação de políticas e normas relacionadas à segurança da
informação;
6.1.2.2. Garantir a
disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão de Segurança
da Informação;
6.1.2.3. Garantir
que as atividades de segurança da informação sejam executadas em conformidade
com a PGSI;
6.1.2.4. Promover a
divulgação da PGSI e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de
segurança da informação no ambiente da UPPERCASE.
6.1.2.5. Outros
assuntos correlatos.
6.2. GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
6.2.1. É responsabilidade
da Gerência de Segurança da Informação:
6.2.1.1. Conduzir a
Gestão e Operação da segurança da informação, tendo como base esta política e
demais resoluções do CGSI;
6.2.1.2. Apoiar o
CGSI em suas deliberações;
6.2.1.3. Elaborar e
propor ao CGSI as normas e procedimentos de segurança da informação,
necessários para se fazer cumprir a PGSI;
6.2.1.4. Identificar
e avaliar as principais ameaças à segurança da informação, bem como propor e,
quando aprovado, implantar medidas corretivas para reduzir o risco;
6.2.1.5. Tomar as
ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta política;
6.2.1.6. Realizar a
gestão dos incidentes de segurança da informação, garantindo tratamento
adequado.
6.2.1.7. Outros
assuntos correlatos.
6.3. GESTORES DA INFORMAÇÃO
6.3.1. É
responsabilidade dos Gestores da Informação:
6.3.1.1. Gerenciar
as informações geradas ou sob a responsabilidade da sua área de negócio durante
todo o seu ciclo de vida, incluindo a criação, manuseio e descarte conforme as
normas estabelecidas pela UPPERCASE;
6.3.1.2. Identificar,
classificar e rotular as informações geradas ou sob a responsabilidade da sua
área de negócio conforme normas, critérios e procedimentos adotados pela
UPPERCASE;
6.3.1.3. Periodicamente
revisar as informações geradas ou sob a responsabilidade da sua área de
negócio, ajustando a classificação e rotulagem das mesmas conforme necessário;
6.3.1.4. Autorizar
e revisar os acessos à informação e sistemas de informação sob sua
responsabilidade;
6.3.1.5. Solicitar
a concessão ou revogação de acesso à informação ou sistemas de informação de
acordo com os procedimentos adotados pela UPPERCASE.
6.3.1.6. Comunicar
à Gerência de Segurança da Informação qualquer evento que viole esta Política
ou coloque/possa vir a colocar em risco a segurança das informações ou dos
recursos computacionais da UPPERCASE;
6.4. USUÁRIOS DA INFORMAÇÃO
6.4.1. É
responsabilidade dos Usuários da Informação:
6.4.1.1. Ler,
compreender e cumprir integralmente os termos da Política Geral de Segurança da
Informação, bem como as demais normas e procedimentos de segurança aplicáveis;
6.4.1.2. Encaminhar
quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a Política Geral de
Segurança da Informação, suas normas e procedimentos a Gerência de Segurança da
Informação ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Segurança da Informação;
6.4.1.3. Comunicar
ao Gestor da Informação qualquer evento que viole esta Política ou
coloque/possa vir a colocar em risco a segurança das informações ou dos
recursos computacionais da UPPERCASE;
6.4.1.4. Assinar o
Termo de Uso de Sistemas de Informação da UPPERCASE, formalizando a ciência e o
aceite integral das disposições da Política Geral de Segurança da Informação,
bem como as demais normas e procedimentos de segurança, assumindo
responsabilidade pelo seu cumprimento;
6.4.1.5. Responder
pela inobservância da Política Geral de Segurança da Informação, normas e
procedimentos de segurança, conforme definido no item sanções e punições.
7.
Sanções e
Punições
7.1. As
violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta
política, bem como demais normas e procedimentos de segurança, serão passíveis
de penalidades que incluem advertência verbal, advertência por escrito,
suspensão não remunerada e a demissão por justa causa;
7.2. A
aplicação de sanções e punições será realizada conforme a análise do Comitê
Gestor de Segurança da Informação, devendo-se considerar a gravidade da
infração, efeito alcançado, recorrência e as hipóteses previstas no artigo 482
da Consolidação das Leis do Trabalho, podendo o CGSI, no uso do poder
disciplinar que lhe é atribuído, aplicar a pena que entender cabível quando
tipificada a falta grave.
7.3. No caso de
terceiros contratados ou prestadores de serviço, o CGSI deve analisar a
ocorrência e deliberar sobre a efetivação das sanções e punições conforme
termos previstos em contrato;
7.4. Para o
caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer
em dano a UPPERCASE CONSULTORIA LTDA, o infrator será responsabilizado pelos
prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes sem prejuízo aos
termos descritos nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 desta política.
7.5. Para toda
e qualquer infração à Política de Segurança da Informação, seus
anexos, às Normas de Segurança da Informação e ao Código de Ética e Conduta da
UPPERCASE CONSULTORIA LTDA., deverá ser aberto um incidente de segurança
da informação, tratado de acordo com o definido nesta Política e informado ao
COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – CGSI e, por consequência, apurada
através de procedimentos internos conduzidos pelas áreas respectivas, na forma
deste instrumento.
7.6. Caso o
COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – CGSI julgue cabível, o envolvido
poderá, enquanto durar o processo de apuração interna, ser afastado da função
ou suspenso.
7.7. O colaborador suspeito
de cometer violações à Política e Normas de Segurança da Informação, deverá ser
assegurado tratamento justo e correto, sendo que toda e qualquer medida
resultante de sua infração deverá ser aplicada com proporcionalidade à
ocorrência com base nas diretrizes corporativas, no Código de Ética e Conduta,
Termo de Confidencialidade e Aceite da Política de Segurança da Informação e
legislações vigentes.
7.8. A
UPPERCASE CONSULTORIA LTDA. exonera-se de toda e qualquer responsabilidade
decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente dos recursos e serviços
concedidos aos seus clientes internos, reservando-se o direito de punir os
infratores, analisar dados e evidências para obtenção de provas a serem
utilizadas nos processos investigatórios e adotar as medidas legais cabíveis,
inclusive com ações reparatórias de danos e de regresso.
8.
Casos
Omissos
8.1. Os casos
omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação para
posterior deliberação.
8.2. As
diretrizes estabelecidas nesta política e nas demais normas e procedimentos de
segurança, não se esgotam em razão da contínua evolução tecnológica e constante
surgimento de novas ameaças. Desta forma, não se constitui rol enumerativo,
sendo obrigação do usuário da informação da UPPERCASE adotar, sempre que
possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo
de garantir proteção as informações da UPPERCASE.
9.
Glossário
9.1. Agentes de tratamento:
o controlador e o operador;
9.2. Ameaça: Causa potencial de um incidente, que pode vir
a prejudicar a UPPERCASE CONSULTORIA LTDA;
9.3. Anonimização:
utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento,
por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou
indireta, a um indivíduo;
9.4. ANPD – Autoridade Nacional de
Proteção de Dados: órgão da administração pública
responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo
o território nacional.
9.5. Ativo: Tudo aquilo que possui valor para a UPPERCASE
CONSULTORIA LTDA;
9.6. Ativo de informação: Patrimônio
intangível da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA, constituído por suas informações de
qualquer natureza, incluindo de caráter estratégico, técnico, administrativo,
financeiro, mercadológico, de recursos humanos, legal natureza, bem como
quaisquer informações criadas ou adquiridas por meio de parceria, aquisição,
licenciamento, compra ou confiadas a UPPERCASE CONSULTORIA LTDA por parceiros,
clientes, empregados e terceiros, em formato escrito, verbal, físico ou
digitalizado, armazenada, trafegada ou transitando pela infraestrutura
computacional da UPPERCASE ou por infraestrutura externa contratada pela
organização, além dos documentos em suporte físico, ou mídia eletrônica
transitados dentro e fora de sua estrutura física.
9.7. Banco de dados: conjunto
estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em
suporte eletrônico ou físico;
9.8. Bloqueio:
suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do
dado pessoal ou do banco de dados;
9.9. COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – CGSI:
Grupo de trabalho multidisciplinar permanente, efetivado pela diretoria
da UPPERCASE, que tem por finalidade tratar questões ligadas à Segurança da
Informação.
9.10. Confidencialidade: Propriedade
dos ativos da informação da UPPERCASE, de não serem disponibilizados ou
divulgados para indivíduos, processos ou entidades não autorizadas.
9.11. Consentimento:
manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o
tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
9.12. Controle: Medida de segurança adotada
pela UPPERCASE para o tratamento de um risco específico.
9.13. Controlador:
pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as
decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
9.14. Dado pessoal: informação relacionada a
pessoa natural identificada ou identificável;
9.15. Dado pessoal sensível: dado
pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política,
filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou
político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico,
quando vinculado a uma pessoa natural;
9.16. Dado anonimizado: dado
relativo a titular que não possa ser identificado,
considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião
de seu tratamento;
9.17. Disponibilidade:
Propriedade dos ativos da informação da UPPERCASE, de serem acessíveis e
utilizáveis sob demanda, por partes autorizadas.
9.18. Eliminação:
exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados,
independentemente do procedimento empregado;
9.19. Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO –
Data Protection Officer): pessoa
indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre
o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD);
9.20. Gestor da Informação: é o
proprietário da informação, usuário
da informação que ocupe cargo específico, ao qual foi atribuída
responsabilidade sob um ou mais ativos de informação criados, adquiridos,
manipulados ou colocados sob a responsabilidade de sua área de atuação.
9.21. Incidente de segurança da informação: Um evento
ou conjunto de eventos indesejados de segurança da informação que tem
possibilidade significativa de afetar as operações ou ameaçar as informações da
UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.
9.22. Integridade: Propriedade dos ativos da
informação da UPPERCASE, de serem exatos e completos.
9.23. Operador:
pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o
tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
9.24. Relatório de impacto à proteção de
dados pessoais: documentação do controlador que
contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem
gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas,
salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
9.25. Risco de segurança da informação: Efeito da
incerteza sobre os objetivos de segurança da informação da UPPERCASE.
9.26. Segurança da informação: A preservação das propriedades de
confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações da UPPERCASE
CONSULTORIA LTDA.
9.27. Tratamento:
toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou
extração;
9.28. Transferência internacional de
dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou
organismo internacional do qual o país seja membro;
9.29. Titular: pessoa natural a quem se
referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
9.30. Uso compartilhado de dados:
comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados
pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e
entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e
entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais
modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes
privados;
9.31. Usuário da informação: Empregados
com vínculo empregatício de qualquer área da UPPERCASE ou terceiros alocados na
prestação de serviços a UPPERCASE, indiferente do regime jurídico a que estejam
submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações
devidamente autorizados a utilizar manipular qualquer ativo de
informação da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA para o desempenho de suas atividades
profissionais.
9.32. Vulnerabilidade: Causa
potencial de um incidente de segurança da informação, que pode vir a prejudicar
as operações ou ameaçar as informações da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.
10.
Revisões
10.1. Esta
política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do
Comitê Gestor de Segurança da Informação.
11.
Gestão da
Política
11.1. A Política
Geral de Segurança da Informação é aprovada pelo Comitê Gestor de Segurança da
Informação, em conjunto com a
Diretoria da UPPERCASE CONSULTORIA LTDA.
11.2. A presente política foi aprovada no dia 18/08/2022.